Despacho 2920/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 1169/2004 (2.ª série), de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Setúbal, subintendente José Casimiro Matias David, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;
b) Conceder e renovar, na minha falta ou impedimento, licenças de uso e porte de armas de caça cujos requerentes residam na área dos concelhos de Setúbal, Palmela, Sesimbra, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;
c) Processar, na minha falta ou impedimento, as contra-ordenações e aplicar as coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando por violação dos regulamentos das armas e munições e dos explosivos e matérias perigosas no domínio do comércio, fabrico, aquisição e detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito da competência prevista no número anterior até à publicação do presente despacho.
26 de Janeiro de 2004. - O Comandante, Guilherme José Costa Guedes da Silva, superintendente.