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Despacho 2920/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2920/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 1169/2004 (2.ª série), de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Setúbal, subintendente José Casimiro Matias David, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;

b) Conceder e renovar, na minha falta ou impedimento, licenças de uso e porte de armas de caça cujos requerentes residam na área dos concelhos de Setúbal, Palmela, Sesimbra, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;

c) Processar, na minha falta ou impedimento, as contra-ordenações e aplicar as coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando por violação dos regulamentos das armas e munições e dos explosivos e matérias perigosas no domínio do comércio, fabrico, aquisição e detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito da competência prevista no número anterior até à publicação do presente despacho.

26 de Janeiro de 2004. - O Comandante, Guilherme José Costa Guedes da Silva, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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