Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2770/2004, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2770/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 703/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 2003, subdelego no director do Departamento de Recursos Humanos, subintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar termos de aceitação e posse de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais da carreira de chefe de polícia e agente de polícia;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais com posto não superior a comissário;

1.3 - Conceder licenças até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e agente de polícia;

1.4 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública, com excepção de oficiais;

1.5 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km de pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e agente de polícia;

1.6 - Autorizar a desistência bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, excepto de pessoal dirigente;

1.8 - Praticar os actos de execução relativos a colocação e transferência de pessoal com funções policiais e com funções não policiais, em execução de planeamento previamente definido e autorizado;

1.9 - Autorizar a colocação, prorrogação e cessação das colocações por deslocamento nas Regiões Autónomas, em execução de planeamento previamente definido e autorizado;

1.10 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;

1.11 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;

1.12 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;

1.13 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.14 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais;

1.15 - A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

2 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

20 de Janeiro de 2004. - O Director Nacional-Adjunto, Dário Alberto Azevedo Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda