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Aviso 1730-A/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1730-A/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para efeitos dos n.os 1, alínea b), e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são notificados os candidatos ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 270 estagiários para o provimento de 179 lugares vagos de inspector-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, suplemento, de 3 de Junho de 2003, que se encontra afixada no rés-do-chão do edifício sede do SEF, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, e nas instalações das direcções regionais deste Serviço, Sitas em Faro, Lisboa, Coimbra, Porto, Ponta Delgada e Funchal, a lista de classificação final contendo a graduação dos candidatos aprovados e os motivos de não aprovação, homologada por despacho de 30 de Janeiro do director-geral do SEF.

2 - Nos termos do artigo 103.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, não houve lugar à audiência dos interessados, conforme deliberação do júri tomada em reunião de 30 de Janeiro de 2004.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação da lista de classificação final feita pelo director-geral do SEF cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso para o Secretário de Estado da Administração Interna.

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Júri, António Jorge Nunes Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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