Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 249/2004, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 249/2004. - Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4309/00, em que são recorrente a magistrada do Ministério Público e recorrido o Secretário de Estado da Administrativa Educativa, que correu termos na 1.ª Subsecção da 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, interposto pela recorrente acima indicada, o Acórdão proferido em 12 de Dezembro de 2002, nos referidos autos e já transitado em julgado, declarou ilegal, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, o n.º 3 do despacho 5/SEAE/97, por violação dos artigos 13.º, 115.º, n.º 5, e 266.º, n.º 2, da CRP, 121.º do ECD e 79.º do EA, aplicável por força do disposto no artigo 119.º do ECD.

Assim, na norma 3 do despacho 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1997, rectifica-se que onde se lê "O presente despacho produz efeito a 1 de Janeiro de 1997" deve ler-se "Foi declarada ilegal, com força obrigatória geral, a partir do trânsito em julgado do Acórdão proferido em 10 de Julho de 2002."

22 de Janeiro de 2004. - A Juíza Desembargadora, Isabel Soeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda