Rectificação 249/2004. - Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4309/00, em que são recorrente a magistrada do Ministério Público e recorrido o Secretário de Estado da Administrativa Educativa, que correu termos na 1.ª Subsecção da 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, interposto pela recorrente acima indicada, o Acórdão proferido em 12 de Dezembro de 2002, nos referidos autos e já transitado em julgado, declarou ilegal, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, o n.º 3 do despacho 5/SEAE/97, por violação dos artigos 13.º, 115.º, n.º 5, e 266.º, n.º 2, da CRP, 121.º do ECD e 79.º do EA, aplicável por força do disposto no artigo 119.º do ECD.
Assim, na norma 3 do despacho 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1997, rectifica-se que onde se lê "O presente despacho produz efeito a 1 de Janeiro de 1997" deve ler-se "Foi declarada ilegal, com força obrigatória geral, a partir do trânsito em julgado do Acórdão proferido em 10 de Julho de 2002."
22 de Janeiro de 2004. - A Juíza Desembargadora, Isabel Soeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Roque.