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Lei 14/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Texto do documento

Lei 14/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

ARTIGO 2.º 1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será amortizado em vinte e três prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.

2. Os montantes em dívida vencerão juros à taxa anual de 3,75, pagáveis semestralmente.

Aprovada em 20 de Janeiro de 1977.

Pelo Presidente da Assembleia da República, António Duarte Arnaut, Vice-Presidente, em exercício.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218724.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Resolução 247/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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