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Resolução 247/77, de 6 de Outubro

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Sumário

Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Texto do documento

Resolução 247/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Autorizar o Ministro dos Negócios Estrangeiros a outorgar no acordo do empréstimo, no montante de 9 milhões de florins, a que se refere a Lei 14/77, de 12 de Fevereiro, a celebrar entre o Governo de Portugal e o De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social, e aprovar as condições do referido empréstimo, constante da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

1 - Mutuante - De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V.

2 - Mutuário - Estado Português.

3 - Finalidade - Empréstimo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

4 - Montante - 9 milhões de florins.

5 - Moeda - Florins.

6 - Prazo - Trinta anos.

7 - Taxa de juro - 3,75% ao ano, pagável semestralmente.

8 - Amortização - Vinte e três prestações anuais, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Lei 14/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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