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Lei 12/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego.

Texto do documento

Lei 12/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito da República Federal da Alemanha, um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego, até ao montante de DM 70 milhões.

ARTIGO 2.º As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias idênticas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218722.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-26 - Decreto-Lei 110/77 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2% - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, cuja minuta publica em anexo, destinado a fomentar o desenvolvimento económico, através da execução de obras para a defesa contra cheias e para irrigação do Baixo Mondego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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