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Lei 11/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Texto do documento

Lei 11/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no montante de 24 milhões de dólares, destinados à construção e remodelação de infra-estruturas rodoviárias.

ARTIGO 2.º As condições reguladoras das operações financeiras a que se refere o artigo anterior serão fixadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção as condições geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218721.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-13 - Resolução 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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