Lei 11/77, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 36/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-02-12.
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Data:
1977-02-12
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Autoriza o Governo a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Lei 11/77
de 12 de Fevereiro
Autoriza o Governo a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no montante de 24 milhões de dólares, destinados à construção e remodelação de infra-estruturas rodoviárias.
ARTIGO 2.º As condições reguladoras das operações financeiras a que se refere o artigo anterior serão fixadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção as condições geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218721.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-04-13 -
Resolução
79/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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