Aviso 6/2004/M, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 30/2004, Série II de 2004-02-05.
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Data:
2004-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 24 de Novembro de 2003 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a firma FARMADEIRA - Farmacêuticos da Madeira, Lda., com sede na Rua do Comboio, 20, fracção P, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém, sito à Rua do Comboio, 20, fracção P, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
21 de Janeiro de 2004. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2187000.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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