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Aviso 6/2004/M, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 6/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 24 de Novembro de 2003 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a firma FARMADEIRA - Farmacêuticos da Madeira, Lda., com sede na Rua do Comboio, 20, fracção P, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém, sito à Rua do Comboio, 20, fracção P, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

21 de Janeiro de 2004. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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