Despacho Normativo 159/77, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 164/1977, Série I de 1977-07-18.
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Data:
1977-07-18
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Determina que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.
Despacho Normativo 159/77
Considerando que é indispensável o contrôle de gados existentes nas cooperativas, unidades colectivas de produção e pequenas e médias empresas, determina-se que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218699.pdf ;
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