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Despacho Normativo 159/77, de 18 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 164/1977, Série I de 1977-07-18.
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Sumário

Determina que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.

Texto do documento

Despacho Normativo 159/77

Considerando que é indispensável o contrôle de gados existentes nas cooperativas, unidades colectivas de produção e pequenas e médias empresas, determina-se que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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