A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1576/2004, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1576/2004 (2.ª série). - Nos termos da decisão do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia de 5 de Junho de 2003, e de acordo com o previsto no artigo 2.º da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados membros e países terceiros, torna-se público que durante a 2.ª quinzena do mês de Fevereiro de 2004 terão início negociações entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para revisão do acordo aéreo assinado em 1 de Julho de 1976 e publicado pelo Decreto 524-D/76, de 5 de Julho, no suplemento ao Diário da República,1.ª série, n.º 155, de 5 de Julho de 1976.

26 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ernesto da Costa Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto 524-D/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova o Acordo Relativo a Transporte Aéreo entre Portugal e Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda