Aviso 1563/2004, de 5 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do E. B. de Penacova
-
Fonte: Diário da República n.º 30/2004, Série II de 2004-02-05.
-
Data:
2004-02-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1563/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de pessoal desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimeto de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2003.
De harmonia com o artigo 96.º do citado decreto-lei, o pessoal não docente poderá, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
15 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Cristina da Silva Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2186957.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2186957/aviso-1563-2004-de-5-de-fevereiro