Aviso 1559/2004, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Carapinheira
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Fonte: Diário da República n.º 30/2004, Série II de 2004-02-05.
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Data:
2004-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1559/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas para consulta nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente da Escola E. B. 2, 3 Dr. José dos Santos Bessa, Carapinheira, referentes a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Ricardo Manuel Lopes Santos Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2186953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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