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Despacho 2492/2004, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2492/2004 (2.ª série). - No uso das competências subdelegadas pelo conselho directivo do INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, através do despacho 18 258/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 2003, atentas as disposições conjugadas constantes da alínea a) do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 15.º, ambos da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, e do n.º 1 do despacho 1/CD/94, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1994, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em regime de substituição, Sílvia Cristina Henrique Diogo, técnica superior de 1.ª classe do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Projectos do CITI - Centro de Informação Técnica para a Indústria do INETI.

Esta nomeação produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2003.

9 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Alcides Rodrigues Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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