Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 434/77, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição.

Texto do documento

Portaria 434/77

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca do Funchal seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal, com a seguinte composição:

1 escrivão de direito;

1 ajudante de escrivão;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda