Portaria 434/77, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 164/1977, Série I de 1977-07-18.
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Data:
1977-07-18
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Secções desta página::
Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição.
Portaria 434/77
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca do Funchal seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal, com a seguinte composição:
1 escrivão de direito;
1 ajudante de escrivão;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218691.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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