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Portaria 433/77, de 18 de Julho

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Sumário

Determina que sejam criadas duas secções de processos no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Oeiras e estabelece a sua composição.

Texto do documento

Portaria 433/77

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca de Oeiras sejam criadas duas secções de processos, cada uma delas com a seguinte composição:

1 escrivão de direito;

1 ajudante de escrivão;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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