A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 432/77, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal dos juízos de polícia do Porto.

Texto do documento

Portaria 432/77

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos juízos de polícia do Porto seja aumentado com quatro lugares de oficial de diligências, um para cada secção, e um lugar de ajudante de escrivão.

Ministério da Justiça, 24 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda