Despacho 2480/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Apoio de Serviços de Pessoal. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, n.os 6 e 7, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, subdelego no major-general João Gabriel Bargão dos Santos, director de Apoio de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi delegada para autorizar:
a) A nomeação da Banda do Exército e da Orquestra Ligeira do Exército para actividades que não impliquem o direito a abono de ajudas de custo;
b) A concessão de credenciações nacionais do grau confidencial ao pessoal sob a sua direcção;
c) A celebração de protocolos na área da assistência na doença aos militares do Exército com entidades prestadoras de cuidados de saúde.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho referido no n.º 1, mais subdelego na mesma entidade, com possibilidade de subdelegação no respectivo subdirector, a competência que me é conferida pelo artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do citado diploma legal, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços bem como com empreitadas de obras públicas, até Euro 49 879,80.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2004.
14 de Janeiro de 2004. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.