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Despacho 2480/2004, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2480/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Apoio de Serviços de Pessoal. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, n.os 6 e 7, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, subdelego no major-general João Gabriel Bargão dos Santos, director de Apoio de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi delegada para autorizar:

a) A nomeação da Banda do Exército e da Orquestra Ligeira do Exército para actividades que não impliquem o direito a abono de ajudas de custo;

b) A concessão de credenciações nacionais do grau confidencial ao pessoal sob a sua direcção;

c) A celebração de protocolos na área da assistência na doença aos militares do Exército com entidades prestadoras de cuidados de saúde.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho referido no n.º 1, mais subdelego na mesma entidade, com possibilidade de subdelegação no respectivo subdirector, a competência que me é conferida pelo artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do citado diploma legal, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços bem como com empreitadas de obras públicas, até Euro 49 879,80.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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