de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 263/77, de 23 de Junho, são aprovados:
a) Boletim de concurso para preenchimento de lugares do quadro geral do ensino primário;
b) Ficha profissional de professores do quadro geral do ensino primário;
c) Ficha-resumo para professores do quadro geral do ensino primário;
d) Capa do processo de professor do quadro geral do ensino primário.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/77, de 1 de Julho, são aprovados:
a) Boletim de concurso para preenchimento dos lugares vagos e disponíveis existentes no ensino primário que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro;
b) Ficha profissional para professores profissionalizados do ensino primário.
3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 correspondem aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B, 434-C, 433 e 433-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos à presente portaria.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 1 de Julho de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.