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Portaria 429/77, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova vários impressos relativos aos concursos dos professores do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 429/77

de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 263/77, de 23 de Junho, são aprovados:

a) Boletim de concurso para preenchimento de lugares do quadro geral do ensino primário;

b) Ficha profissional de professores do quadro geral do ensino primário;

c) Ficha-resumo para professores do quadro geral do ensino primário;

d) Capa do processo de professor do quadro geral do ensino primário.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/77, de 1 de Julho, são aprovados:

a) Boletim de concurso para preenchimento dos lugares vagos e disponíveis existentes no ensino primário que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro;

b) Ficha profissional para professores profissionalizados do ensino primário.

3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 correspondem aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B, 434-C, 433 e 433-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos à presente portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 1 de Julho de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Decreto-Lei 263/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-01 - Decreto-Lei 265/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos e disponíveis, existentes no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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