Resolução 172/77, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 162/1977, Série I de 1977-07-15.
-
Data:
1977-07-15
-
Secções desta página::
Nomeia uma comissão administrativa para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.
Resolução 172/77
A empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., foi intervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 31 de Março de 1977, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Nomear, em cumprimento da alínea e) da citada resolução, uma comissão administrativa com a seguinte composição:
Manuel Maria Realimo Pombo, em representação dos promitentes compradores do Cacém.
Maria Salomé Rodrigues da Costa, em representação dos promitentes compradores de Carnaxide.
Carlos Oliveira Correia, em representação dos fornecedores.
Dr. Agostinho de Oliveira, em representação do Banco Totta & Açores.
Engenheiro Jorge Henriques Martins Ferreira Botelho, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.
A comissão administrativa terá todos os poderes legais de gestão de empresa.
A empresa ficará obrigada pela assinatura de dois membros da comissão administrativa, sendo um deles representante do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção ou do Banco Totta & Açores.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218651/resolucao-172-77-de-15-de-julho