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Resolução 172/77, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeia uma comissão administrativa para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 172/77

A empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., foi intervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 31 de Março de 1977, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Nomear, em cumprimento da alínea e) da citada resolução, uma comissão administrativa com a seguinte composição:

Manuel Maria Realimo Pombo, em representação dos promitentes compradores do Cacém.

Maria Salomé Rodrigues da Costa, em representação dos promitentes compradores de Carnaxide.

Carlos Oliveira Correia, em representação dos fornecedores.

Dr. Agostinho de Oliveira, em representação do Banco Totta & Açores.

Engenheiro Jorge Henriques Martins Ferreira Botelho, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

A comissão administrativa terá todos os poderes legais de gestão de empresa.

A empresa ficará obrigada pela assinatura de dois membros da comissão administrativa, sendo um deles representante do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção ou do Banco Totta & Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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