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Portaria 427/77, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza, em determinadas condições, a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a assegurar o pagamento de pensões resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

Texto do documento

Portaria 427/77

de 14 de Julho

A base XLV da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, constituiu na Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, para assegurar o pagamento das prestações por incapacidade permanente ou por morte da responsabilidade de entidades insolventes; complementarmente, o mesmo Fundo integraria pensões reconhecidamente desactualizadas.

Até ao presente não foi feita a regulamentação do Fundo de Garantia, pelo que urge fazê-lo, sem prejuízo da completa revisão da legislação em vigor respeitante à reparação dos riscos do trabalho, com vista à construção de um sistema eficaz de segurança social, unificado e integrado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1. A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, na qualidade de gestora do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, fica autorizada a, por ordem do respectivo tribunal, assegurar o pagamento de pensões resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que, em execução judicial da entidade responsável, se verifique a impossibilidade de pagamento das correspondentes prestações por insuficiência de meios e enquanto se verificar essa impossibilidade.

2. O Fundo fica sub-rogado em todos os direitos dos pensionistas para reembolso do montante das prestações que tenha pago.

3. As receitas do Fundo poderão ser aplicadas, na medida permitida pelas disponibilidades de tesouraria, de acordo com as normas gerais fixadas no Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

4. O Fundo de Garantia indemnizará o Fundo de Assistência da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais pelas pensões pagas por este no âmbito do n.º 1 da presente portaria.

5. Transitam para o Fundo de Garantia os encargos com pensões que até à presente data estejam a ser suportados pelo Fundo de Assistência da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

6. Os serviços do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões ficam a cargo da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, a qual suportará os respectivos encargos administrativos.

7. As contas de gerência do Fundo serão publicadas conjuntamente com as contas da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, em capítulo separado.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Victor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/14/plain-218645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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