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Despacho Normativo 39/77, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina que nos grupos de trabalho referidos nos n.os 1.º e 2.º do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 273, de 22 de Novembro, seja integrado um representante do IPE a indicar oportunamente por aquele Instituto.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/77

Considerando a natureza das funções e o âmbito da competência do Instituto das Participações do Estado e a vantagem que resultará da sua participação na análise dos problemas de financiamento ligados aos projectos de investimentos do sector empresarial do Estado a considerar no PISEE para 1977-1980, determina-se que nos grupos de trabalho referidos nos n.os 1.º e 2.º do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças de 3 de Novembro de 1976 e publicado no Diário da República, n.º 273, de 22 do mesmo mês, seja integrado um representante do IPE a indicar oportunamente por aquele Instituto.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 17 de Janeiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/09/plain-218642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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