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Decreto-lei 286/77, de 13 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 160/1977, Série I de 1977-07-13.
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Sumário

Permite a concessão de subsídios reembolsáveis à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos - SATA.

Texto do documento

Decreto-Lei 286/77

Os prejuízos acumulados pela SATA desde 1974 atingem o montante de 32900 contos, devido, essencialmente, à subida do preço dos combustíveis, aos aumentos salariais e à diminuição do tráfego.

Dada a importância da empresa nas ligações com as ilhas do arquipélago, torna-se necessário dotá-la com os meios financeiros necessários.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Poderão ser concedidos à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos - SATA, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos a estabelecer pelo Ministro das Finanças, subsídios reembolsáveis destinados a facultar àquela empresa os meios financeiros necessários à sua acção.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/13/plain-218630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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