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Portaria 421/90, de 9 de Junho

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Sumário

Introduz, a título excepcional, para o concurso nacional de acesso ao ensino superior de 1990, uma bonificação destinada aos candidatos não colocados em anos anteriores.

Texto do documento

Portaria 421/90

de 9 de Junho

Considerando as recomendações da comissão de avaliação e consulta, prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, nomeada pelo Despacho 71/ME/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Maio de 1989, no sentido de:

a) Em 1990 conceder ainda, a título excepcional, uma bonificação aos candidatos não colocados, nos termos dos anos anteriores;

b) Facultar aos candidatos ao ensino superior, para este fim e sem limitações, a realização de exames para melhoria de nota nas disciplinas do ensino secundário;

c) A partir de 1991 deixar de conceder a bonificação aos candidatos não colocados;

Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Bonificação

A título excepcional, no concurso nacional de acesso de 1990, beneficiam de uma bonificação de 5 pontos a acrescer à classificação a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, os estudantes que, cumulativamente:

a) Nunca tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo;

b) Reunindo as condições de candidatura à matrícula e inscrição num estabelecimento e curso do ensino superior pelo regime geral de acesso no final de um dos anos lectivos de 1977-1978 a 1988-1989, não tendo sido opositores ou não tenham sido colocados na candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1978-1979 ou subsequentes;

c) Reúnam as condições para serem opositores em 1990 ao concurso nacional de acesso a que se refere o Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Junho de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/09/plain-21863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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