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Resolução 170/77, de 13 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contragarantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.

Texto do documento

Resolução 170/77

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho de 1977, resolveu:

1. O Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contra-garantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.

2. As instituições de crédito prestarão as garantias mediante plano financeiro apresentado pelo Consórcio donde conste especialmente a forma de liquidação do valor residual do equipamento utilizado no empreendimento.

3. A Direcção-Geral de Coordenação de Empresas de Construção Civil dará todo o apoio, acompanhará a evolução do programa de trabalhos e acompanhará a execução do plano financeiro.

4. A Secretaria de Estado do Tesouro assegurará a resolução das questões que surgirem com a prestação das garantias em dinares.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/13/plain-218622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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