Resolução 170/77, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 160/1977, Série I de 1977-07-13.
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Data:
1977-07-13
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Determina que o Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contragarantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.
Resolução 170/77
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho de 1977, resolveu:
1. O Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contra-garantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.
2. As instituições de crédito prestarão as garantias mediante plano financeiro apresentado pelo Consórcio donde conste especialmente a forma de liquidação do valor residual do equipamento utilizado no empreendimento.
3. A Direcção-Geral de Coordenação de Empresas de Construção Civil dará todo o apoio, acompanhará a evolução do programa de trabalhos e acompanhará a execução do plano financeiro.
4. A Secretaria de Estado do Tesouro assegurará a resolução das questões que surgirem com a prestação das garantias em dinares.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/13/plain-218622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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