Resolução 169/77, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 160/1977, Série I de 1977-07-13.
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Data:
1977-07-13
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77.
Resolução 169/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/13/plain-218620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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