A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 153/77, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessa as emissões da Rádio Liberdade, a cargo da Secretaria de Estado da Emigração, transferindo-as para a RDP.

Texto do documento

Despacho Normativo 153/77

Considerando que as emissões em língua portuguesa produzidas pelos serviços internacionais da RDP se destinam fundamentalmente aos portugueses residentes no estrangeiro;

Considerando que a potência dessas emissões em onda curta cobrem de forma idêntica as zonas da Europa abrangidas pelas emissões da Rádio Liberdade e que, por outro lado, novas zonas do Globo virão a ser cobertas pela RDP de acordo com projectos desta empresa pública;

Considerando que se afigura necessário concretizar, por meios urgentes e práticos, o espírito do despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Comunicação Social de 18 de Junho de 1976, que estabelece algumas normas nesta matéria:

O Secretário de Estado da Emigração e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam o seguinte:

1. A partir do próximo dia 30 de Junho cessam as emissões da Rádio Liberdade, a cargo da Secretaria de Estado da Emigração, com estúdios instalados no Palácio Foz, transmitidas através do centro emissor de Sines da IFAP (Deutsche Welle);

2. Todo o material radiofónico em utilização nos estúdios da Rádio Liberdade transitará para a RDP, competindo a efectivação da transferência aos serviços técnicos desta empresa pública, que a deverá promover no prazo de quinze dias após a última emissão da Rádio Liberdade;

3. O tempo de antena da IFAP utilizado pela Rádio Liberdade passa a ser utilizado pela RDP;

4. A Secretaria de Estado da Emigração reserva-se o direito de divulgar através das emissões da RDP dois programas semanais, com a duração de quinze minutos cada um, destinados aos emigrantes portugueses, podendo este tempo vir a ser aumentado por notificação da SEE à RDP;

5. A RDP difundirá os programas referidos no número anterior para todas as zonas do Globo cobertas pelas suas emissões internacionais pelos meios mais potentes, sendo devidamente assinalado o carácter oficial desses programas;

6. A RDP prestará à SEE todo o apoio técnico, humano e material necessário à realização dos programas daquela.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, José Maria Roque Lino. - O Secretário de Estado da Emigração, João Alfredo Félix Vieira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/12/plain-218617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda