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Portaria 407/77, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que, na negociação do acordo colectivo de trabalho a celebrar entre a Empresa Pública das Águas de Lisboa e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, seja autorizado um aumento da massa salarial global de 14,85%.

Texto do documento

Portaria 407/77

de 8 de Julho

Considerando que o artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 49-A/77, de 12 de Fevereiro, exige que os níveis máximos das alterações salariais sejam fixados por portaria conjunta a emanar dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e da Tutela da empresa pública que proceda a negociação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;

Considerando que a Empresa Pública das Águas de Lisboa previu o aumento salarial nas suas contas previsionais de exploração, enviadas em Outubro do ano transacto ao Ministério da Tutela;

Considerando que a alteração salarial não compromete o equilíbrio financeiro da Empresa e se enquadra na negociação de novo acordo colectivo de trabalho;

Considerando que, no decorrer das negociações oportunamente autorizadas com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Empresa Pública das Águas de Lisboa, estão as partes de acordo quanto a aumentos salariais globalmente inferiores a 15% do total das remunerações em vigor e que foram cumpridas as demais exigências do Decreto-Lei 49-A/77:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte:

Na negociação do acordo colectivo de trabalho a celebrar entre a Empresa Pública das Águas de Lisboa e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço é autorizado um aumento da massa salarial global de 14,85%.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e das Obras Públicas, 16 de Junho de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro do Trabalho, Custódio de Almeida Simões, Secretário de Estado do Trabalho. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-218605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto-Lei 49-A/77 - Ministério do Trabalho

    Estabelece medidas tendentes a condicionar os aumentos salariais através da contratação colectiva e também a limitar remunerações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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