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Decreto 96/77, de 8 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 4.º do Decreto n.º 578/73, de 3 de Novembro, e 6.º do Decreto n.º 168/74, de 25 de Abril (servidão militar do Comiberlant).

Texto do documento

Decreto 96/77

de 8 de Julho

Considerando a necessidade de actualizar as disposições relativas à atribuição de responsabilidades pelo cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão militar das instalações do Centro Transmissor do Comiberlant, na Quinta da Machada, freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, e das instalações do Centro Receptor do mesmo Comando e da Estação de Comunicações por Satélites Ibéria, em Medos de Albufeira, concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 578/73, de 3 de Novembro, e o artigo 6.º do Decreto 168/74, de 25 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

a) Decreto 578/73, de 3 de Novembro:

................................................................................

Art. 4.º A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

b) Decreto 168/74, de 25 de Abril:

................................................................................

Art. 6.º A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.

Promulgado em 29 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-218599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Decreto 578/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Centro Transmissor do Comiberlant, situada na freguesia de Palhais, concelho do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-25 - Decreto 168/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar as áreas confinantes com as instalações do Centro Receptor do COMIBERLANT e da Estação de Comunicações por Satélites Ibéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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