Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 404/77, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Integra os trabalhadores da Sogestil no Banco Totta & Açores e na Companhia de Seguros Império.

Texto do documento

Portaria 404/77

de 6 de Julho

O artigo 1.º do Decreto-Lei 539/76, de 30 de Junho, nacionalizou os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimento Atlântico (FIA).

O artigo 8.º do mesmo diploma preceituou que as sociedades gestoras daqueles dois Fundos procederão à sua dissolução e liquidação depois de iniciada a troca dos certificados de participações por cautelas de dívida que venham a substituir aquelas.

Na sequência do preceituado naquele diploma legal, determinou o Secretário de Estado do Tesouro, por despacho de 24 de Novembro de 1976, que os trabalhadores da Sogestil, Sociedade Gestora do Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social, fossem integrados no Banco Totta & Açores e na Companhia de Seguros Império.

Pelo mesmo despacho foi criada uma comissão técnica a fim de apresentar propostas quanto aos princípios e critérios que deverão nortear a integração dos trabalhadores da Sogestil naquelas duas instituições. Desta comissão técnica faziam parte representantes do Ministério das Finanças, da Sogestil, do Banco Totta & Açores e da Companhia de Seguros Império, podendo ainda participar os Sindicatos dos Bancários e Seguros, se assim o entendessem, o que de facto aconteceu.

Nestes termos, ouvida a comissão técnica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho:

1. Os trabalhadores da Sogestil são integrados no Banco Totta & Açores e na Companhia de Seguros Império com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, passando a ser-lhes aplicadas as normas regulamentares, contratuais e convencionais que regem as relações de trabalho dos demais trabalhadores das instituições em que se integrem.

2. Na integração serão ressalvados os direitos já adquiridos pelos trabalhadores, nomeadamente:

a) Não diminuição do vencimento ilíquido anual auferido na Sogestil à data da integração;

b) Atribuição da categoria profissional de acordo com o vencimento auferido na Sogestil e com as funções efectivamente desempenhadas na mesma Empresa;

c) Os trabalhadores integrados terão direito a trinta dias de férias e respectivo subsídio em 1977. De igual modo terão direito ao 13.º mês por inteiro em 1977.

3. Para efeitos de carreira profissional a antiguidade na categoria e/ou classe conta-se a partir da data referida em 1.

4. Estarão sempre ressalvados, nomeadamente no que se refere à Previdência, os demais efeitos legais, provenientes do tempo de serviço anteriormente prestado a outras entidades patronais.

5. São integrados nas instituições e colocados nas categorias a seguir indicadas os trabalhadores da Sogestil:

(ver documento original) 6. A integração de lacunas e o esclarecimento de dúvidas eventualmente emergentes do articulado da presente portaria serão da competência do Ministério das Finanças, através de despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Ministério das Finanças e do Trabalho, 23 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/06/plain-218595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 539/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimentos Atlântico (FIA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda