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Despacho 21377/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho nº 5780/2006 de 13 de Março, que criou o Projecto da Rede Nacional de Segurança Interna (RINSI), relativamente à sua missão e à composição do Centro de Instalação.

Texto do documento

Despacho 21 377/2007

O projecto da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) foi criado pelo despacho 5780/2007, de 24 de Fevereiro, tendo então sido nomeados os membros do respectivo Centro de Instalação (CI-RNSI).

No período decorrido, o CI-RNSI iniciou o processo que concretiza a criação de um sistema que sustentará comunicações seguras, integradas, capazes de suportar dados, voz e imagens para uso das forças e serviços de segurança, das estruturas de protecção civil e demais organismos e serviços do Ministério da Administração Interna.

Cumulativamente, foram accionadas várias medidas que dotaram a RNSI de meios tecnológicos avançados. Por isso mesmo pôde passar a prestar apoio ao desenvolvimento de projectos que envolvem as várias forças e serviços de segurança, de que são exemplo o Programa Polícia em Movimento, o robustecimento e aditamento de funcionalidades de geolocalização das chamadas para o número nacional de emergência - 112, o lançamento da plataforma de e-learning do MAI e o acompanhamento do desenvolvimento e produção do sistema de contra-ordenações de trânsito (SCOT).

Considerando que, no dia 9 de Agosto, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato quadro para o fornecimento, pelo período de cinco anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sites do Ministério da Administração Interna, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de back-up, no âmbito do projecto RNSI;

Considerando que é preciso completar, conforme programado, os trabalhos de instalação e desenvolvimento da RNSI, no novo quadro decorrente das alterações ocorridas na orgânica do Ministério, importando igualmente actualizar o recorte das missões do CI-RNSI e renovar o mandato dos seus membros:

Determino:

1 - Os n.os 3 e 6 do despacho 5780/2006, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

"3 - Que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) tenha como missões:

Prestar apoio ao desenvolvimento de projectos integrantes do Plano Tecnológico do MAI, quando tal seja superiormente determinado.

6 - O CI-RNSI tem a seguinte composição:

Coronel Carlos Lourenço, que coordena.

Dr. Alexandre Murgeiro (DGIE-MAI).

Tenente-coronel Carlos Leal (GNR).

Engenheiro Joaquim Morgado (PSP).

Engenheiro Carlos Gonçalves (SEF).

Engenheiro José Oliveira (ANPC)."

2 - O mandato do CI-RNSI tem a duração de um ano, contado a partir do termo do prazo fixado pelo despacho 19 737/2006, de 28 de Setembro, sendo prorrogável.

27 de Agosto de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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