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Protocolo 527/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo 527/2004. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2) A freguesia de Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), pertencente ao município de Póvoa de Lanhoso, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo investimento global elegível é de Euro 19 345,43, "Inovação administrativa e cultura de participação do cidadão".

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2004.

3.º

Comparticipação financeira

A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 9672,72, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2003 - Euro 4836,36;

2004 - Euro 4836,36.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e do MCOTA (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.

4 - A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

17 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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