Protocolo 480/2004. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e
2) A freguesia de Lordelo, pertencente ao município de Paredes, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.
1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo investimento global elegível é de Euro 6900, "Modernização administrativa da Junta de Freguesia".
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2004.
3.º
Comparticipação financeira
A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 3450, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2003 - Euro 1725;
2004 - Euro 1725.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e do MCOTA (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.
4 - A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
17 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo, (Assinatura ilegível.)