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Resolução 159/77, de 5 de Julho

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Sumário

Concede o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco lhe vão facultar.

Texto do documento

Resolução 159/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrica, Lda., lhe vão facultar, pelos seguintes montantes:

a) Cobertura da revisão de preços da construção civil:

FF 6919364,41;

DM 2715060,44;

R 1208469,78;

Contravalor de 15000 contos nas mesmas moedas;

Este financiamento resulta da transformação de responsabilidades directas do Estado.

b) Aquisição de material:

FF 3603504,00;

DM 1394251,20;

R 622797,50.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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