Resolução 159/77, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 153/1977, Série I de 1977-07-05.
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Data:
1977-07-05
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Concede o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco lhe vão facultar.
Resolução 159/77
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrica, Lda., lhe vão facultar, pelos seguintes montantes:
a) Cobertura da revisão de preços da construção civil:
FF 6919364,41;
DM 2715060,44;
R 1208469,78;
Contravalor de 15000 contos nas mesmas moedas;
Este financiamento resulta da transformação de responsabilidades directas do Estado.
b) Aquisição de material:
FF 3603504,00;
DM 1394251,20;
R 622797,50.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218539.pdf ;
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