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Portaria 62/77, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda.

Texto do documento

Portaria 62/77

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1976, da seguinte forma:

Três secretários de 1.ª classe;

Quatro secretários de 2.ª classe;

Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

Três escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

Dois auxiliares de secretaria;

Dois motoristas;

Dois guardas;

Um jardineiro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/05/plain-218535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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