Contrato 190/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 127/2003. - Mediante o contrato-programa n.º 127/2004, celebrado em 18 de Fevereiro de 2003 e homologado na mesma data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Ciclismo.
No âmbito da coordenação do Projecto Atenas 2004, o Comité Olímpico de Portugal, no mês de Setembro de 2003, propôs a saída do ciclista envolvido no Projecto.
Nesta conformidade e conforme previsto nas orientações globais do Projecto, foi considerada a atribuição de um apoio financeiro mensal de 80% do valor da bolsa de nível 3, no período de Outubro de 2003 a Março de 2004 (seis meses).
Justifica-se, assim, um acerto de contas imposto pala saída do Projecto do referido ciclista, no período de Outubro a Dezembro de 2003.
Relativamente a 2004, importa ainda equacionar a atribuição de 80% do valor da bolsa de nível 3, no período de Janeiro a Março, ao praticante em apreço.
Nesta circunstância, e verificando-se a necessidade do acerto de contas mencionado, bem como da necessidade do pagamento de 80% do valor da bolsa de nível 3 no período de Janeiro a Março de 2004, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 127/2003, previsto no n.º 3 da cláusula 6.ª, com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Ciclismo, representada pelo seu presidente, Artur Manuel Moreira Lopes, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescido da importância de Euro 1350 o apoio financeiro previsto na alínea b) da cláusula 2.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 127/2003.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a suportar o pagamento de 80% do valor da bolsa de nível 3, no período de Janeiro a Março, ao ciclista José Azevedo.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada da seguinte forma - a quantia de Euro 1350, no mês de Janeiro de 2004.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação efectuar o pagamento dos apoios financeiros previstos na cláusula 2.ª do presente aditamento e consolidar nas contas da Federação, do exercício do ano de 2004, as demonstrações financeiras dali resultantes.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Artur Manuel Moreira Lopes.
Homologo.
19 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.