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Contrato 189/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 189/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 119/2003. - Mediante o contrato-programa n.º 119/2004, celebrado em 18 de Fevereiro de 2003 e homologado na mesma data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Natação.

No âmbito da coordenação do Projecto Atenas 2004, o Comité Olímpico de Portugal, no mês de Setembro de 2003, propôs a saída dos nadadores envolvidos no Projecto.

Nesta conformidade, e conforme previsto nas orientações globais do Projecto, foi considerada a atribuição de um apoio financeiro mensal de 80% do valor da bolsa de nível 3 no período de Setembro de 2003 a Fevereiro de 2004 (seis meses).

Como resultado do acerto de contas imposto pala saída do Projecto dos referidos nadadores, teve lugar uma correcção da dotação do ano de 2003, através do acerto do valor do duodécimo do mês de Dezembro.

Relativamente a 2004, importa ainda equacionar a atribuição de 80% do valor da bolsa de nível 3 no período de Janeiro a Fevereiro aos praticantes em apreço.

Nesta circunstância, e verificando-se a necessidade do pagamento de 80% do valor da bolsa de nível 3 no período de Janeiro a Fevereiro de 2004, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 119/2003, previsto no n.º 3 da cláusula 6.ª, com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Natação, representada pelo seu presidente, Isidoro Augusto da Costa Morgado, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

É acrescido da importância de Euro 8400 o apoio financeiro previsto na alínea b) da cláusula 2.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 119/2003.

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a suportar o pagamento de 80% do valor da bolsa de nível 3 no período de Janeiro a Fevereiro aos seguintes nadadores:

José Couto, Nuno Laurentino, Sara Oliveira, Simão Morgado, Raquel Felgueiras, Luís Monteiro e Pedro Silva.

Cláusula 3.ª

A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada da seguinte forma - a quantia de Euro 4200 em cada um dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2004.

Cláusula 4.ª

Constitui obrigação da Federação efectuar o pagamento dos apoios financeiros previstos na cláusula 2.ª do presente aditamento e consolidar nas contas da Federação, do exercício do ano de 2004, as demonstrações financeiras dali resultantes.

19 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, Isidoro Augusto da Costa Morgado.

Homologo.

19 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185317.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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