A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 156/77, de 5 de Julho

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Sumário

Concede o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos.

Texto do documento

Resolução 156/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação (Miratejo - Almada).

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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