Resolução 156/77, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 153/1977, Série I de 1977-07-05.
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Data:
1977-07-05
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Secções desta página::
Concede o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos.
Resolução 156/77
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação (Miratejo - Almada).
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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