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Despacho Normativo 151/77, de 4 de Julho

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Sumário

Determina a prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego aos trabalhadores do porto de Lisboa designados «homens da rua».

Texto do documento

Despacho Normativo 151/77

Considerando que continua sem alteração a grave situação de desemprego que afecta os trabalhadores do porto de Lisboa designados «homens da rua», a quem vem sendo recusado o direito ao trabalho, em virtude da sua não sindicalização;

Considerando que se espera que a situação destes trabalhadores deverá ser resolvida a curto prazo, através de estudos em curso, com vista à reestruturação dos serviços portuários de tráfego, estiva e conferência do porto de Lisboa, e de acordo com a decisão tomada em Conselho de Ministros:

1. Os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais determinam, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/76, de 10 de Abril, e em obediência a imperativos de justiça social, a prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego, nas condições estabelecidas pelo despacho ministerial que o concedeu, nos termos vigentes:

a) Até 30 de Junho de 1977, para os «homens da rua» não classificados para integração sindical, nos termos do acordo para o efeito celebrado entre as partes interessadas;

b) Até à data da integração sindical, com o limite de 30 de Junho de 1977, para os que venham a ser integrados nos termos do referido acordo.

2. Os trabalhadores a receber subsídio por efeito da prorrogação do período de concessão não poderão recusar emprego conveniente, desde que remunerado pelo salário mínimo nacional e situado até 30 km da área da sua residência, servido por transportes públicos.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.

Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 8 de Junho de 1977. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/04/plain-218517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - Decreto-Lei 269/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Permite a criação de esquemas de protecção, em situações especiais de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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