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Despacho 2222/2004, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2222/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora hospitalar, Dr.ª Maria do Carmo Soares Ferreira, as seguintes competências:

1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo;

2) Autorizar todas as despesas com obras de reparação, conservação ou manutenção de instalações e equipamentos até ao montante de Euro 10 000;

3) Propor a constituição dos júris para a escolha de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

4) Proceder à prática dos actos prévios e consequentes ao acto de autorização de despesas no âmbito da competência que lhe é delegada;

5) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

6) Assinar a correspondência corrente própria ao funcionamento do serviço de aprovisionamento;

7) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

8) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.

O presente despacho produz efeitos a 4 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

13 de Janeiro de 2004. - O Administrador Vogal Executivo, António Pedro da Silva Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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