Despacho 2222/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora hospitalar, Dr.ª Maria do Carmo Soares Ferreira, as seguintes competências:
1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo;
2) Autorizar todas as despesas com obras de reparação, conservação ou manutenção de instalações e equipamentos até ao montante de Euro 10 000;
3) Propor a constituição dos júris para a escolha de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
4) Proceder à prática dos actos prévios e consequentes ao acto de autorização de despesas no âmbito da competência que lhe é delegada;
5) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
6) Assinar a correspondência corrente própria ao funcionamento do serviço de aprovisionamento;
7) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
8) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
O presente despacho produz efeitos a 4 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
13 de Janeiro de 2004. - O Administrador Vogal Executivo, António Pedro da Silva Torres.