Decreto 91/77, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 151/1977, Série I de 1977-07-02.
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Data:
1977-07-02
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano no valor de 52336000$00.
Decreto 91/77
de 2 de Julho
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa, onde já se encontram instalados os serviços da Direcção-Geral do Turismo;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 52336000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1977 ... 30000000$00 Em 1978 ... 22336000$00
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/02/plain-218513.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218513.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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