Edital 76/2004 (2.ª série) - AP. - Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal de Trancoso:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Trancoso, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 12 de Dezembro de 2003, aprovou as alterações aos artigos 17.º e 20.º do Regulamento de Mercados e Feiras do Concelho de Trancoso, alterações estas que entrarão em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
Artigo 17.º
Produção própria
1 - ...
2 - ...
3 - A qualidade de vendedor da designada "produção própria" será atestada pela junta de freguesia da área de residência do requerente, mediante emissão da competente declaração.
Artigo 20.º
Taxa de ocupação de lugares
1 - ...
2 - Venda em banca própria ou viatura:
2.1 - Árvores, plantas e bacelo em raiz (sazonal) - 7,48 euros;
2.2 - Aves vivas, utilizando viatura - 4,99 euros;
2.3 - Doçaria regional, cavacas e bolos, em banca própria - 1 euro;
2.4 - Gelados, pipocas e balões, por cada carrinho de mão - 1 euro;
2.5 - Farturas, bolos e doces, utilizando viatura - 4,99 euros;
2.6 - Flores e plantas, em banca - 3,74 euros;
2.7 - Frutos secos e conservas, em banca - 3,74 euros;
2.8 - Pipos, cubas e vasilhas, utilizando viatura (sazonal) - 7,48 euros;
2.9 - Plantas medicinais, utilizando viatura - 4,99 euros;
2.10 - Sementes e sacaria (ver nota **).
3 - Venda em lugares de terrado:
3.1 - artigos de cestaria e verga (metro quadrado) - 0,12 euros;
3.2 - Artigos de couro e ferragens (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.3 - Bebidas e comidas (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.4 - Calçado (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.5 - Cassetes, discos e CD's (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.6 - Chapelaria e guarda chuvas (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.7 - Confecções (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.8 - Lanifícios (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.9 - Latoaria (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.10 - Louças e plásticos (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.11 - Mobiliário (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.12 - Ourivesaria (metro quadrado) - 0,30 euros;
3.13 - Quadros (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.14 - Quinquilharias e brinquedos (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.15 - Tapeçaria (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.16 - Tecidos (metro quadrado) - 0,15 euros;
3.17 - Artesanato (taxa única) - 4,99 euros;
3.18 - Carroças, cancelas e alfaias (taxa única) - 4,99 euros;
3.19 - Outros produtos sazonais (taxa única) - 2 euros.
4.:
4.1 - ...
4.2 - ...
4.3 - ...
4.4 - ...
5 - ...
(nota **) As sementes, como só são vendidas em veículo passam a pagar de acordo com a taxa de veículo (ponto 4).
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.