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Deliberação 120/2004, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 120/2004. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 10 de Dezembro de 2003, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Estatística da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao Regulamento em anexo.

15 de Janeiro de 2004. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Estatística pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

1.º

Diploma

A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada, confere o diploma de pós-graduação em Estatística ao formando que tenha concluído o curso.

2.º

Comissão de coordenação

A comissão de coordenação do curso é constituída por três membros e tem como competências a selecção dos candidatos e a fixação anual da organização e modo de funcionamento do curso.

3.º

Habilitações de acesso e selecção

Podem candidatar-se à inscrição no curso licenciados.

Os candidatos são seleccionados pela comissão de coordenação do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:

Currículo académico;

Experiência profissional;

Currículo científico.

Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos.

4.º

Frequência e avaliação

O curso é organizado em módulos.

Para a obtenção do diploma de pós-graduação, o formando deverá obter um número mínimo de unidades de crédito (UC), a fixar anualmente nas condições de funcionamento.

Aos participantes que não pretendam ser avaliados mas que assistam a, pelo menos, três quartos das sessões de cada módulo ser-lhes-á atribuído um certificado de presença das disciplinas frequentadas.

5.º

Organização e modo de funcionamento

A organização e modo de funcionamento do curso, nomeadamente o número mínimo de créditos, propina, numerus clausus, calendário e plano de estudos, são fixados ano a ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185021.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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