Aviso 605-A/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração à macroestrutura dos serviços municipais e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra. - Para os devidos efeitos, publica-se em anexo a alteração à estrutura e organização dos serviços municipais e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 16 de Janeiro de 2004, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 11 de Dezembro de 2003.
21 de Janeiro de 2004. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
ANEXO I
Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais
Artigo 1.º
O artigo 6.º dos objectivos e princípios de actuação dos serviços municipais passa a ter a seguinte redacção:
"1 - ...
Os gabinetes de apoio técnico-administrativo constituídos ao nível do departamento e ou divisão serão progressivamente extintos;
2 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
2.1 - Unidades de assessoria e apoio técnico-administrativo:
2.1.1 - Gabinete da Presidência;
2.1.2 - Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais, com o nível de departamento, integrando:
Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;
Secção de Actas e Deliberações;
2.1.3 - Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, com o nível de departamento, integrando:
Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo;
Secção Central de Atendimento, Informação e Controlo de Processos;
Delegação Municipal de Queluz, com o nível de secção;
Delegação Municipal do Cacém, com o nível de secção;
Delegação Municipal de Rio de Mouro, com o nível de secção;
2.1.4 - Serviço de Polícia Municipal, com o nível de departamento;
2.1.5 - Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, com o nível de divisão;
2.1.6 - Gabinete Municipal de Relações Internacionais, com o nível de divisão;
2.1.7 - Serviço Municipal de Protecção Civil, com o nível de divisão;
2.1.8 - Gabinete Municipal de Auditoria e Qualidade, com o nível de direcção municipal;
2.1.9 - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, com o nível de divisão;
2.1.10 - Gabinete de Apoio às Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos, com o nível de divisão;
2.2 - Unidades instrumentais:
2.2.1 - Direcção Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, integrando:
2.2.1.1 - Departamento de Recursos Humanos, integrando:
2.2.1.1.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrando:
Secção de Recrutamento e Cadastro;
Secção de Remunerações;
2.2.1.1.2 - Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional;
2.2.1.2 - Departamento de Modernização Administrativa, integrando a Secção de Apoio Administrativo:
2.2.1.2.1 - Divisão de Informática;
2.2.1.2.2 - Divisão de Redes e Comunicações;
2.2.1.2.3 - Divisão de Modernização Administrativa;
2.2.1.2.4 - Divisão de Formação;
2.2.2 - Direcção Municipal Financeira e Administrativa, integrando:
2.2.2.1 - Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos, integrando:
2.2.2.1.1 - Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado, integrando:
Secção Administrativa e Apoio Geral;
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Cemitérios;
Secção de Contratos;
Secção de Registos;
Secção de Escrituras;
2.2.2.1.2 - Divisão de Assuntos Jurídicos, integrando a Secção Administrativa de Apoio Jurídico:
2.2.2.1.3 - Divisão de Fiscalização Municipal, integrando a Secção Administrativa da Fiscalização Municipal;
2.2.2.1.4 - Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações, integrando:
Secção de Contra-Ordenações;
Secção de Execuções Fiscais;
2.2.2.2 - Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, integrando:
2.2.2.2.1 - Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários;
2.2.2.2.2 - Divisão de Planeamento;
2.2.2.2.3 - Divisão de Gestão de Mercados;
2.2.2.2.4 - Divisão de Administração Financeira, integrando:
Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo;
Secção de Contas Bancárias;
Secção de Receita;
Secção da Despesa;
Secção de Tesouraria;
2.2.2.2.5 - Divisão de Património Imóvel, integrando:
Secção de Cadastro;
Secção de Valorização de Património Imóvel;
2.2.2.2.6 - Divisão de Aprovisionamento, integrando:
Secção de Compras;
Secção de Conferências de Facturas;
Secção de Património Móvel;
Secção de Armazém;
2.2.2.2.7 - Divisão de Habitação, integrando a Secção Administrativa de Habitação;
2.2.2.2.8 - Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas, integrando:
Secção de Licenciamento de Actividades Económicas;
Secção de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
2.2.2.3 - Gabinete Médico Veterinário;
2.2.2.4 - Gabinete de Coordenação de Participações Municipais, com o nível de divisão;
2.3 - Unidades operativas:
2.3.1 - Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo, integrando:
2.3.1.1 - Gabinete de Planeamento Estratégico, com o nível de departamento, integrando a Secção Administrativa do Planeamento Estratégico;
2.3.1.2 - Gabinete do Sistema de Informação Geográfica, com o nível de divisão;
2.3.1.3 - Projecto de Recuperação de Centros Históricos, com o nível de departamento;
2.3.1.4 - Departamento de Urbanismo, integrando:
2.3.1.4.1 - Divisão de Fiscalização Técnica, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.2 - Divisão de Apreciação Liminar, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.3 - Divisão de Gestão da Zona A, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.4 - Divisão de Gestão da Zona B, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.5 - Divisão de Gestão da Zona C, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.6 - Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.7 - Divisão de Projectos Estratégicos, integrando a Secção de Apoio Administrativo;
2.3.1.4.8 - Divisão Administrativa de Urbanismo;
2.3.2 - Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local, integrando:
2.3.2.1 - Departamento de Obras Municipais, integrando a Secção Administrativa de Obras Municipais;
2.3.2.1.1 - Divisão de Iluminação Pública e Electricidade, integrando a Secção de Iluminação Pública e Electricidade;
2.3.2.1.2 - Divisão de Projectos;
2.3.2.1.3 - Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, integrando a Secção de Gestão e Fiscalização de Empreitadas;
2.3.2.1.4 - Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público, integrando a Secção de Trânsito e Gestão do Espaço Público;
2.3.2.1.5 - Divisão de Requalificação e Valorização Urbana;
2.3.2.1.6 - Divisão de Concursos e Expropriações, integrando a Secção de Concursos e Expropriações;
2.3.2.2 - Departamento de Ambiente e Intervenção Local, integrando:
Gabinete de Apoio Técnico e Administrativo;
Secção Administrativa de Apoio Geral;
2.3.2.2.1 - Divisão de Oficinas, integrando a Secção de Apoio Geral às Oficinas;
2.3.2.2.2 - Divisão Técnica de Ambiente;
2.3.2.2.3 - Divisão de Parques e Jardins, integrando a Secção de Apoio Geral aos Parques e Jardins;
2.3.2.2.4 - Divisão de Intervenção Local - Zona 1, integrando a Secção Administrativa de Apoio Geral à Zona 1;
2.3.2.2.5 - Divisão de Intervenção Local - Zona 2, integrando a Secção Administrativa de Apoio Geral à Zona 2;
2.3.2.2.6 - Divisão de Intervenção Local - Zona 3, integrando a Secção Administrativa de Apoio Geral à Zona 3;
2.3.2.2.7 - Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais, integrando a Secção Administrativa de Apoio Geral aos Edifícios;
2.3.2.3 - Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva, com o nível de Divisão;
2.3.3 - Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo, integrando:
2.3.3.1 - Departamento de Cultura e Turismo, integrando:
Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo;
Secção de Apoio Administrativo;
2.3.3.1.1 - Divisão de Turismo;
2.3.3.1.2 - Divisão de Animação Cultural;
2.3.3.1.3 - Divisão de Património Histórico-Cultural;
2.3.3.1.4 - Divisão de Museus Municipais;
2.3.3.1.5 - Divisão de Bibliotecas Municipais
2.3.3.2 - Departamento de Educação, Desporto e Juventude, integrando:
2.3.3.2.1 - Gabinete da Juventude, com o nível de Divisão;
2.3.3.2.2 - Divisão de Desporto, integrando a Secção Administrativa de Desporto;
2.3.3.2.3 - Divisão de Educação, integrando a Secção Administrativa da Educação;
2.3.3.2.4 - Divisão de Saúde e Acção Social, integrando a Secção Administrativa de Saúde e Acção Social."
Artigo 2.º
São revogados os artigos 43.º ("Da Divisão de Mercados e Licenciamento das Actividades Económicas"), 52.º ("Da Divisão de Planeamento"), 66.º ("Da Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos") e 80.º ("Do Projecto do Complexo Museológico de São Miguel de Odrinhas").
São ainda revogados os números referentes aos seguintes gabinetes de apoio técnico-administrativo: n.º 4 do artigo 16.º ("Do Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais"), n.º 2 do artigo 24.º ("Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos"), n.º 4 do artigo 33.º ("Da Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado"), n.º 2 do artigo 35.º-A ("Da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações"), n.º 2 do artigo 39.º ("Da Divisão de Património Imóvel"), n.º 3 do artigo 51.º ("Do Departamento de Urbanismo"), n.º 3 do artigo 57.º ("Do Departamento de Obras Municipais"), n.º 3 do artigo 75.º ("Do Departamento de Educação, Desporto e Juventude") do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Artigo 3.º
São criados os artigos 21.º-A ("Do Gabinete de Apoio às Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos"), 55.º-A ("Da Divisão de Projectos Estratégicos"), 55.º-B ("Da Divisão Administrativa de Urbanismo"), 74.º-A ("Da Divisão de Museus Municipais") e 74.º-B ("Da Divisão de Bibliotecas Municipais") do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, com a seguinte redacção:
"Artigo 21.º-A
Do Gabinete de Apoio às Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos
São atribuições do Gabinete de Apoio às Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos:
a) Acompanhar e dar assistência técnica aos órgãos municipais no que respeita à actividade e gestão técnica das estruturas e empresas municipais e intermunicipais operando na área do tratamento e deposição final de resíduos sólidos;
b) Colaborar com a Divisão Técnica de Ambiente sempre que as acções relativas aos resíduos sólidos urbanos se articulem com as áreas de competência daquela divisão;
c) Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
d) Colaborar com os serviços de planeamento urbanístico com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projectos de loteamento particulares, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos sólidos nas respectivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projectos.
Artigo 55.º-A
Da Divisão de Projectos Estratégicos
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do executivo;
b) Proceder à análise e acompanhamento das operações de loteamento urbano e obras de urbanização com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o município.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o município;
b) Apreciar os projectos de arquitectura de operações de loteamento urbano nos domínios do turismo, comércio, indústria e lazer;
c) Promover, em articulação com a Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local, a execução das infra-estruturas e equipamentos sociais essenciais à execução dos projectos referidos nas alíneas anteriores, assegurando a sua inserção urbana e paisagística;
d) Promover a divulgação do Plano Director Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território junto dos investidores;
e) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projectos com impacte relevante para o concelho.
Artigo 55.º-B
Da Divisão Administrativa de Urbanismo
São atribuições da Divisão:
a) Promover a articulação das secções de apoio administrativo das divisões do Departamento de Urbanismo tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação;
b) Colaborar com as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de carácter administrativo necessárias à correcta instrução dos processos urbanísticos com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
c) Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos aprovados;
d) Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
e) Apoiar os dirigentes do Departamento de Urbanismo e respectivas divisões na gestão corrente dos recursos humanos, em matérias que não sejam da competência exclusiva do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Modernização Administrativa.
Artigo 74.º-A
Da Divisão de Museus Municipais
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar a execução da política museológica municipal em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e os seus agentes sociais e culturais;
b) Promover o estudo, a classificação, a protecção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel municipal, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade local, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;
c) Promover uma oferta de qualidade nos museus, enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, cumprindo a sua natureza de serviço público.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Proceder à gestão das colecções museológicas municipais e assegurar a realização e actualização de exposições temporárias e permanentes;
b) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural móvel do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
c) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das colecções museológicas;
d) Programar a adequada aquisição de bens culturais móveis para a valorização das colecções museológicas;
e) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
f) Apoiar actividades e projectos de investigação no âmbito do património cultural móvel concelhio, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
g) Propor e desenvolver programas e acções de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património cultural móvel;
h) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
i) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico aos demais museus existentes no concelho;
j) Proceder à divulgação do património cultural móvel concelhio, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
k) Fomentar, em articulação com o Gabinete Municipal de Relações Internacionais, a cooperação internacional com as autarquias geminadas com Sintra, assegurando a divulgação do património cultural móvel no estrangeiro, designadamente através da realização de exposições.
Artigo 74.º-B
Da Divisão de Bibliotecas Municipais
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e seus agentes sociais e culturais;
b) Promover uma oferta de qualidade nas bibliotecas enquanto espaços de conhecimento e de comunicação.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Proceder à gestão da rede de bibliotecas municipais, numa perspectiva descentralizadora;
b) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
c) Desenvolver um programa concertado de aquisição de publicações para as bibliotecas que integram a rede municipal;
d) Concretizar acções que contribuam para a promoção da leitura, a igualdade no acesso à informação e a eliminação do iletrismo e da exclusão cultural;
e) Promover a criação de novas bibliotecas públicas e a modernização das existentes, designadamente através das novas tecnologias;
f) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
g) Cooperar com outros organismos que prossigam objectivos afins no domínio do livro e da leitura, através da proposição de acordos e protocolos de cooperação;
h) Emitir parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de publicações pertencentes a outras bibliotecas e arquivos;
i) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
j) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico às demais bibliotecas, existentes no concelho;
k) Promover, em articulação com a Divisão de Educação e com o Gabinete da Juventude, a divulgação da rede de bibliotecas municipais junto da população estudantil."
Artigo 4.º
Os artigos 29.º, 30.º, 33.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º, 48.º, 51.º, 52.º, 55.º, 63.º, 66.º, 71.º e 74.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 29.º
Divisão de Formação
São atribuições da Divisão:
a) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços, a Divisão de Modernização Administrativa e a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) ...
c) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na Administração Pública, elaborando propostas de candidatura e garantindo todos os procedimentos necessários à sua concretização;
d) ...
e) ...
f) ...
g) Articular com a Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários o acompanhamento da execução financeira dos projectos referentes à formação.
Artigo 30.º
Da Divisão de Modernização Administrativa
São atribuições da Divisão:
a) ...
b) ...
c) Elaborar propostas de candidatura com vista ao financiamento de projectos no âmbito da sociedade de informação e do governo electrónico, nomeadamente ao Programa Operacional da Sociedade da Informação (POSI);
d) Articular com a Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários o acompanhamento da execução financeira dos projectos referentes à modernização administrativa, à sociedade da informação e ao governo electrónico.
Artigo 33.º
Da Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado
3 - No âmbito do notariado, compete-lhe, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, proceder a todos os actos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao notário privativo da Câmara, designadamente:
a) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (excepto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos-promessa, compra e venda e outros actos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;
c) Organizar e manter actualizado um registo central de todos os contratos celebrados pelo município;
d) Assegurar o registo junto das conservatórias de registo predial de todos os imóveis adquiridos por escritura.
Artigo 36.º
Do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial
1 - Compete ao Departamento de Administração Financeira e Patrimonial dirigir as actividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das actividades do município, à gestão financeira e patrimonial, ao aprovisionamento, à gestão dos mercados, à habitação, ao licenciamento das actividades económicas, aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Divisão de Gestão de Mercados;
g) ...
h) Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas.
2 - ...
Artigo 37.º
Da Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários
São atribuições da Divisão:
a) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da União Europeia, elaborando propostas de candidatura e garantindo os procedimentos necessários à sua concretização, com excepção das referentes à formação, sociedade da informação e governo electrónico;
b) ...
c) ...
Artigo 42.º
Da Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Assegurar as actividades de competência municipal relativas ao licenciamento das actividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços por estas prestados à população, decorrentes da lei e de regulamentos municipais;
b) Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito das actividades económicas, nomeadamente pela sua contribuição na elaboração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.
2 - No âmbito do licenciamento das actividades económicas:
a) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
b) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando necessário;
c) Diligenciar com vista ao licenciamento das unidades móveis de venda de pão e bolos, pescado e carnes em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando necessário, e com a Divisão de Gestão de Mercados na delimitação das áreas de actividade;
d) Promover a auditoria e aconselhamento aos estabelecimentos comerciais, tendo em vista o disposto nas normas gerais de higiene e segurança e criar incentivos à promoção da qualidade;
e) Diligenciar com vista ao licenciamento do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados a actividades de alojamento turístico e na promoção da qualidade dos serviços prestados em articulação com a Divisão de Turismo;
f) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento da actividade industrial;
g) Diligenciar com vista ao licenciamento do funcionamento das áreas de serviço e da exploração dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal;
h) Diligenciar com vista ao licenciamento da exploração de instalações de armazenamento de combustíveis;
i) Emissão de parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente;
j) Proceder às diligências necessárias com vista à emissão dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
k) Proceder ao licenciamento da actividade de vendedor ambulante, feirante retalhista e produtor agrícola, através da emissão e renovação do respectivo cartão, em áreas definidas em articulação com a Divisão de Gestão de Mercados;
l) Proceder ao licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis - em articulação com a Divisão de Trânsito e Ocupação do Espaço Público - e de guarda-nocturno, em articulação com o Serviço de Polícia Municipal;
m) Proceder à emissão de autorização para o exercício de comércio grossista não sedentário, em articulação com a Divisão de Gestão de Mercados;
n) Assegurar o licenciamento de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis - , de ciclomotores e velocípedes, de trens e outros veículos de tracção animal, em articulação, sempre que necessário, com a Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público e com o Gabinete Médico Veterinário;
o) Diligenciar com vista ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de sucata e de entulhos e outros resíduos equiparados, em articulação com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e a Divisão Técnica de Ambiente;
p) Assegurar o licenciamento de acções de destruição de revestimento vegetal e povoamento de árvores de crescimento rápido, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local;
q) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento de mensagens de publicidade, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano, em articulação com a Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público e com as Divisões de Intervenção Local quando as referidas actividades impliquem reposição de pavimentos;
r) Instrução do processo para obtenção da carta de caçador e licença de caça;
s) Diligenciar com vista à emissão da licença especial de ruído, em articulação com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e com a Divisão Técnica de Ambiente;
t) Diligenciar com vista à emissão de licença para a realização de fogueiras ou queimadas, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local;
u) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento da utilização dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, dos recintos itinerantes e improvisados, dos recintos de diversões aquáticas, dos espectáculos de natureza artística, dos espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos organizados em lugares públicos e dos acampamentos ocasionais;
v) Assegurar a emissão de licença para agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos e autenticar os bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos a realizar em recintos improvisados;
w) Proceder ao registo dos promotores de espectáculos de natureza artística e concessão de licenças de representação;
x) Assegurar a emissão de licença para a realização de leilões;
y) Diligenciar com vista ao licenciamento da exploração de máquinas de diversão e dos espaços que as detenham;
z) Assegurar a emissão de licença para comércio e espectáculos com animais, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário;
aa) Colaborar com o Serviço de Polícia Municipal na fiscalização das condições de funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, acompanhando a legalização dos que não detenham licenciamento/autorização municipal;
bb) Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal na fiscalização das condições de funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares, com excepção dos referidos na alínea anterior, quanto aos aspectos que foram objecto de licenciamento municipal;
cc) Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal na fiscalização da aplicação das normas decorrentes da lei e regulamentos referentes à publicidade e ocupação do espaço público;
dd) Colaborar com o Serviço de Polícia Municipal e com a Divisão de Fiscalização Municipal na verificação do cumprimento das leis e regulamentos na área do município;
ee) Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das actividades económicas, em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos.
Artigo 43.º
Da Divisão de Gestão de Mercados
São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover a satisfação das necessidades das populações do município em matéria de equipamentos e serviços de abastecimento público;
b) Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito dos mercados e abastecimento público, nomeadamente pela sua contribuição na elaboração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.
2 - No âmbito da gestão de mercados:
a) Proceder à gestão corrente dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
b) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;
c) Assegurar, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, as condições higiossanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores práticas que cumpram as normas higiossanitárias;
d) Proceder à instrução dos processos de autorização para a realização de feira, mercado grossista ou retalhista;
e) Diligenciar com vista à instalação de mercados abastecedores;
f) Assegurar o funcionamento do um serviço que proceda ao controlo metrológico dos equipamentos de medição;
g) Estudar e promover métodos e critérios de gestão dos equipamentos municipais de abastecimento público na perspectiva da evolução para modelos de gestão do tipo autónomo e empresarial;
h) Colaborar com o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor nas acções de informação no âmbito do direito do consumo;
i) Colaborar com a Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas no licenciamento de unidades móveis de pão e bolos, pescado e carnes, actividade de vendedor ambulante, feirante e produtor agrícola e comércio grossista não sedentário;
j) Promover a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com a lei e os regulamentos municipais em vigor.
Artigo 48.º
Do Gabinete de Planeamento Estratégico
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) Assegurar a gestão e monitorização do Plano Director Municipal (PDM) e, quando necessário, proceder à sua revisão;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e saneamento, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
g) Promover a elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela câmara municipal, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor.
Artigo 51.º
Do Departamento de Urbanismo
1 - ...
a) Divisão de Apreciação Liminar;
b) ...
c) ...
d) ...
e) Divisão de Projectos Estratégicos;
f) Divisão Administrativa de Urbanismo.
Artigo 52.º
Da Divisão de Apreciação Liminar
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar o atendimento e análise liminar dos pedidos de urbanização e edificação no concelho, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor;
b) Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento ou de autorização administrativa de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas fracções e respectivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
b) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à actividade de alojamento turístico e da actividade industrial;
c) Proceder à implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objectos das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
d) Saneamento e apreciação liminar dos pedidos de informação prévia, licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia de operações urbanísticas;
e) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de apreciação liminar;
f) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
g) Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;
h) Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, um sistema de atendimento, recepção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
i) Promover, em articulação com o Departamento de Modernização Administrativa, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de actividade.
Artigo 55.º
Das Divisões de Gestão A, B e C
São atribuições das Divisões de Gestão:
a) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas fracções e respectivas alterações;
b) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos que não sejam da competência da Divisão de Projectos Estratégicos;
c) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
e) Informar sobre a ocupação da via pública por motivo de obras;
f) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;
g) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;
h) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infra-estruturas e telecomunicações móveis.
Artigo 63.º
Do Departamento de Ambiente e Intervenção Local
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Divisão Técnica de Ambiente;
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 66.º
Divisão Técnica de Ambiente
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes;
b) Acompanhar e apoiar o executivo municipal na definição técnica de políticas de ambiente para o concelho;
c) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com actividade nesse domínio na área do concelho;
b) Proceder à articulação técnica entre a autarquia e os serviços do Parque Natural Sintra-Cascais nas matérias que não forem da exclusiva responsabilidade das unidades orgânicas integradas na Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;
c) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente através de participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;
d) Elaborar relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no município e proceder às necessárias medições, nos termos do respectivo regulamento;
e) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;
f) Emitir parecer técnico sobre os licenciamentos de actividades económicas ou outras, nos quais o município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
g) Colocar à apreciação pública e centralizar a recolha de opiniões referentes à consulta pública dos estudos de avaliação de impacte ambiental, colaborando, sempre que necessário, na sua elaboração;
h) Colaborar com o Serviço Municipal de Protecção Civil e demais entidades de protecção civil com vista à prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;
i) Colaborar com o Gabinete de Planeamento Estratégico na definição da vertente ambiental do planeamento e ordenamento do território;
j) Colaborar com a Divisão de Educação na definição do Plano Anual de Educação Ambiental, a ser concretizado através de acções de informação, educação e sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
k) Colaborar com o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor nas acções de informação relativamente a ecoqualidade dos produtos e consumos ecológicos;
l) Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal e o Serviço de Polícia Municipal em acções de fiscalização, quanto esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
m) Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de propostas de regulamento, posturas e outras normas da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra em matérias de incidência ambiental;
n) Prestar apoio técnico, sempre que necessário, à Comissão Cinegética Municipal;
o) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adopção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
p) Propor medidas e acções concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por acção de agentes económicos ou processos naturais de erosão, à criação por parte do ministério da tutela de áreas protegidas de interesse local, à criação de áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro e à protecção de espécies animais e vegetais típicas do concelho ou ameaçadas de extinção;
q) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e co-responsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos.
Artigo 71.º
Do Departamento de Cultura e Turismo
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Divisão de Museus Municipais;
e) Divisão de Bibliotecas Municipais.
2 - ...
3 - ...
Artigo 74.º
Da Divisão de Património Histórico-Cultural
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal em matéria de património cultural imóvel e imaterial em conformidade com as orientações do executivo e em diálogo permanente com a administração central, as juntas de freguesia do concelho e os seus agentes sociais e culturais;
b) Promover o estudo, a classificação, a protecção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial do concelho de Sintra, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade local, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural imóvel e imaterial do concelho e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
b) Propor acções de conservação e restauro dos bens culturais imóveis do concelho com vista à sua preservação e valorização;
c) Organizar e dirigir as actividades dos arquivos histórico e intermédio e dos legados e espólios documentais não musealizados;
d) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a requalificação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial;
e) Propor e desenvolver programas e projectos de investigação no âmbito do património cultural concelhio, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
f) Propor e desenvolver programas e acções de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património histórico e cultural;
g) Emitir pareceres e prestar apoio técnico às restantes unidades orgânicas em matéria de património histórico e cultural imóvel e imaterial;
h) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados de património imóvel;
i) Proceder à divulgação do património cultural concelhio, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
j) Fomentar, em articulação com o Gabinete Municipal de Relações Internacionais, a cooperação internacional com as autarquias geminadas com Sintra, assegurando a divulgação do património cultural imóvel e imaterial municipal no estrangeiro, designadamente através da difusão de publicações municipais e da realização de encontros ou conferências."
ANEXO II
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)