Declaração DD7918, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1977, Pág. 189
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Data:
1977-02-04
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Declara ter sido rectificado o anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/77, de 11 de Janeiro, que estabelece condições que permitem ao Serviço de Estrangeiros o cumprimento das missões de interesse nacional que lhes são confiadas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o anexo ao
Decreto Regulamentar 5/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, pelo que de novo se publica.
Anexo ao Decreto Regulamentar 5/77 (ver documento original) Cartão com as dimensões 12 cm x 8 cm, de cor verde-claro, contendo na face anterior uma faixa verde e vermelha, com a larguira de 6 mm, a 5 cm do canto superior esquerdo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218495.dre.pdf .
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