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Portaria 58/77, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 58/77

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/77, de 6 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 170.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

§ único. No caso da alínea b) os oficiais apenas ocupam vaga no quadro, no posto em que forem graduados, enquanto permanecerem no desempenho das funções que motivaram a graduação e recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados; o diploma de graduação será:

a) ...

b) ...

Estado-Maior da Armada, 8 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218494.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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